PERT - Programa Exclusivo de Regularização Tributária Municipal

PERT - Programa Exclusivo de Regularização Tributária Municipal

Prefeitura de Paraguaçu Paulista lança de 16 de agosto a 13 de novembro de 2017, o PERT – Programa Exclusivo de Regularização Tributária. O PERT é a última oportunidade para os contribuintes moradores de Paraguaçu Paulista negociar tributos atrasados com o Município.

Quem possui débitos de IPTU, ISS ou algum outro tributo municipal, vencido até 31 de Dezembro de 2016 poderá aproveitar os descontos e evitar que seu nome seja negativado. Mas atenção, os débitos só serão negociados se o contribuinte estiver em dia com os tributos de 2017.

O programa prevê aplicação de descontos nos juros, multas e correção monetária. Para os que optarem por pagamento dos tributos atrasados à vista, o desconto concedido será de 100%. Ainda existe a opção de parcelamento: em até 6 boletos com desconto de 65%; em até 12 boletos com desconto de 60% e em até 24 boletos o desconto de 50%. O valor mínimo de parcela é de R$ 30,00.

Como regra, o benefício será cancelado a partir da terceira parcela inadimplente, consecutiva ou não, podendo gerar cobrança da dívida no valor integral e negativação do nome.

A administração atual ainda informa que as dívidas em juízo poderão ser negociadas pelo PERT sem a necessidade de pagar as custas do processo judicial, somente as custas cobradas pelo Fórum que deverão ser pagas.

Aos interessados em negociar seus tributos atrasados, a Prefeitura Municipal irá atender os contribuintes na sede provisória, localizada na Escola Vail de Toledo. O horário de atendimento será de segunda à sexta das 8 às 18 horas.

FAQ - PROGRAMA EXCLUSIVO DE REGULARIZAÇÃO TIBUTÁRIA

 

O que é o PERT?

PERT é o Programa Exclusivo de Regularização Tributária do município de Paraguaçu Paulista, no Estado de São Paulo.

A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista está dando a última oportunidade a todos que estão com tributos vencidos até 31 de Dezembro de 2016.

A partir de 2018, não serão concedidos descontos, renegociações e isenções para quem não estiver com os tributos em dia.

Aproveite a última chance de obter benefícios e regularize sua situação.

Esta é uma iniciativa da Prefeitura para recuperar nossa cidade e valorizar os cidadãos pontuais que contribuem com esta tarefa.

 

Qual é período de duração do PERT?

O programa terá início dia 16 de Agosto de 2017 e terminará em 13 de Novembro de 2017.

 

Qual é o local e horário de atendimento ao PERT?

O atendimento será na Prefeitura de Paraguaçu Paulista, com sede provisória na escola Vail de Toledo.

Endereço: Rua Polidoro Simões, número 533.

Jardim Tênis Clube

Paraguaçu Paulista/ SP

CEP 19700-000.

Atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 8 às 18 horas.

O atendimento não terá pausa de almoço.

 

Quais são os documentos necessários para aderir ao PERT?

Confira os documentos necessários do contribuinte:

RG;

CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Contrato social atualizado (Pessoa Jurídica).

Na condição de responsável pela dívida, além dos documentos acima, deverá apresentar um dos documentos abaixo conforme cabimento da condição:

Procuração com firma reconhecida no cartório;

Comprovação de inventariante, data de emissão até 3 meses;

Escritura.

 

 

 

 

 

 

 

Quem poderá aderir ao PERT?

Contribuintes devedores de tributos/ impostos vencidos até 31 de Dezembro de 2016.

 

No caso de débitos relacionados à imóvel, poderá aderir ao PERT o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título.

No caso de pessoa jurídica, somente o sócio, o proprietário ou o procurador.

Atenção: Somente poderá aderir ao programa o contribuinte que estiver adimplente nos tributos de 2017 até a parcela do mês vigente.

 

 

Quais são as condições de pagamento e regras?

Para pagamentos à vista:

Desconto de 100% nos juros, multas e correção monetária.

Para parcelamento em até 6 vezes:

Desconto de 65% nos juros, multas e correção monetária.

Para parcelamento em até 12 vezes:

Desconto de 60% nos juros, multas e correção monetária.

Para parcelamento em até 24 vezes:

Desconto de 50% nos juros, multas e correção monetária.

 

¹Em caso de parcelamento da dívida, o valor mínimo de parcela é de R$ 30,00.

 

²Dívidas que estão em juízo poderão ser regularizadas pelo PERT com isenção das custas do processo judicial. Custas do Fórum deverão ser pagas.

 

³Atenção: O benefício será cancelado a partir da terceira parcela inadimplente, consecutiva ou não, podendo gerar cobrança da dívida no valor integral e punibilidades previstas na legislação.

 

 

 

 

O sistema não pode encontrar o arquivo especificado