OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, desde que:
a) - No caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
b) - No caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário (até o dia 31 de janeiro) e não poderá ser alterada ao longo do ano.
a) - A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
b) - A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.
TIPOS DE ATIVIDADES
Abaixo segue relação de atividades que compreende ou não o regime tributário do Simples Nacional.
Atividades Admitidas
- Atividade de revenda de mercadorias;
- Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
- Agência terceirizada de correios;
- Agência de viagem e turismo;
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
- Agência lotérica;
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
- transporte municipal de passageiros;
- Escritórios de serviços contábeis;
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
- Fisioterapia;
- Corretagem de seguros;
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
- Serviços advocatícios;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Serviços de prótese em geral;
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
- Medicina veterinária;
- Odontologia;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, Geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade;
- Agenciamento, exceto de mão de obra;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Atividades Proibidas
- Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Que tenha sócio domiciliado no exterior;
- De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- Que possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Que exerça atividade de importação de combustíveis;
- Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
- Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
- Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo iss;
- Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é composto por 6 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:
Receita Bruta Anual |
Comércio |
Indústria |
Serviços |
Serviços |
Serviços |
Serviços |
Até 180.000,00 |
4,00% |
4,50% |
6,00% |
4,50% |
10,00% a 19,50% |
16,93% |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
5,47% |
5,97% |
8,21% |
6,54% |
11,27% a 20,31% |
17,72% |
De 360.000,01 a 540.000,00 |
6,84% |
7,34% |
10,26% |
7,70% |
12,53% a 21,05% |
18,43% |
De 540.000,01 a 720.000,00 |
7,54% |
8,04% |
11,31% |
8,49% |
13,18% a 21,79% |
18,77% |
De 720.000,01 a 900.000,00 |
7,60% |
8,10% |
11,40% |
8,97% |
13,93% a 22,02% |
19,04% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
8,28% |
8,78% |
12,42% |
9,78% |
14,83% a 22,68% |
19,94% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
8,36% |
8,86% |
12,54% |
10,26% |
14,94% a 22,81% |
20,34% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
8,45% |
8,95% |
12,68% |
10,76% |
15,00% a 22,93% |
20,66% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
9,03% |
9,53% |
13,55% |
11,51% |
15,69% a 23,33% |
21,17% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
9,12% |
9,62% |
13,68% |
12,00% |
15,74% a 23,51% |
21,38% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
9,95% |
10,45% |
14,93% |
12,80% |
16,87% a 23,96% |
21,86% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
10,04% |
10,54% |
15,06% |
13,25% |
17,28% a 24,06% |
21,97% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
10,13% |
10,63% |
15,20% |
13,70% |
17,68% a 24,26% |
22,06% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
10,23% |
10,73% |
15,35% |
14,15% |
18,26% a 24,56% |
22,14% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
10,32% |
10,82% |
15,48% |
14,60% |
19,29% a 25,70% |
22,21% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
11,23% |
11,73% |
16,85% |
15,05% |
20,23% a 26,20% |
22,21% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
11,32% |
11,82% |
16,98% |
15,50% |
21,17% a 26,70% |
22,32% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
11,42% |
11,92% |
17,13% |
15,95% |
21,51% a 27,20% |
22,37% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
11,51% |
12,01% |
17,27% |
16,40% |
21,94% a 27,50% |
22,41% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
11,61% |
12,11% |
17,42% |
16,85% |
22,18% a 27,90% |
22,45% |
TRIBUTOS INCIDENTES
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS
Contribuição para o PIS-Pasep
INSS
Contribuição patronal previdenciária
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza